A época 2020-2021 traz alterações às leis de jogo

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Qua, 15/04/2020 - 17:25


E já a partir do dia 1 de Julho, que marca o inicio da temporada 2020/2021, que entram em vigor as alterações efectuadas a algumas leis de jogo.

O Internacional Football Association Board (IFAB), organismo que regulamenta as regras do futebol, emitiu um comunicado em que clarifica o que muda na próxima temporada.

Entre as alterações surge a que tem gerado confusão, a mão na bola. A partir da próxima época o toque na parte superior do braço, junto à axila, até à manga da camisa, passa a não ser considero infracção.

Quanto ao toque com a mão na bola numa jogada de ataque feita de forma involuntária, só deve ser sanccionado com falta caso origine directamente um golo ou uma ocasião clara de golo.

Outra das mudanças previstas tem a ver com o posicionamento dos guarda-redes na marcação de um penálti. Sempre que um guarda-redes se adiantar na linha de baliza no pontapé de penálti, só haverá punição, repetição do penalti e cartão amarelo, caso essa acção influencie directamente o resultado final do penalti. Ou seja, se um guarda-redes se adiantar num penalti, mas a bola bater nos postes, na barra ou sair para fora, deixa de haver repetição do mesmo.

No capítulo da disciplina, dois amarelos podem não dar expulsão. Situação que acontecerá se o jogo for decidido nos penaltis. Por exemplo, um jogador que tenha visto cartão amarelo aos 90’ ou aos 120’ e volte ver um segundo amarelo no desempate por penaltis, deverá ser colocado no relatório de jogo que viu dois cartões amarelos, mas o segundo não conta como expulsão.

Mas o IFAB determinou outras alterações importantes a partir da temporada 2020/2021:

- Se o guarda-redes marcar um pontapé de baliza ou uma falta para um colega de equipa e este devolver com o peito ou com a cabeça, o lance deve ser repetido;

- Os jogadores que não respeitarem os quatro metros de distância obrigatória num lance de bola parada devem ser punidos com cartão amarelo;

- O toque com a mão voluntário por parte de um defesa será considerado no momento de determinar um lance de fora de jogo;

- Se o árbitro permitir a cobrança de uma falta rapidamente ou der lei da vantagem após uma falta que interfira numa jogada clara de ataque, não deve ser mostrado o cartão amarelo;

As novas regras entram em vigor a partir de 01 de Julho. Contudo, o International Football Association Board deixa a opção de se aplicar as novas regras no que resta da actual época, suspensa por causa da pandemia de Covid-19.