Ter, 15/01/2008 - 10:57
A CCDRN instaurou, também, um processo à empresa por ter iniciado as obras sem ter, ainda, as licenças necessárias, facto que representa um ilícito punível por contra-ordenação. No entanto, segundo a CCDRN, esta situação não impede a obtenção do licenciamento das obras, desde que se reúnam as condições exigidas para este efeito.
Recorde-se que este organismo recebeu, em Janeiro de 2007, uma solicitação da EDP para a realização de trabalhos de prospecção geológica. Ainda no que toca a esta matéria, aquela empresa recebeu da Direcção – Geral de Geologia e Energia, uma resposta favorável, em Dezembro de 2005.
Trabalhos da EDP foram considerados como “insusceptíveis de prejudicar o equilíbrio ecológico”
A EDP pretendia, assim, efectuar obras integradas em áreas classificadas como Reserva Ecológica Nacional. Tendo em conta que as obras pretendidas são “insusceptíveis de prejudicar o equilíbrio ecológico”, os trabalhos foram autorizados.
Já no que toca ao uso de recursos hídricos, foi definido em dois títulos, uma vez que as condições eram diferentes para os municípios envolvidos, Alijó e Carrazeda de Ansiães.
Contudo, durante a avaliação do requerimento da EDP, verificou-se que esta empresa já tinha arrancado com os trabalhos sem as respectivas licenças, pelo que está em curso um processo de contra-ordenação.
A CCDRN recorda, ainda, que as alterações levadas a efeito nas margens do rio Tua são transitórias, já que visam a realização de trabalhos de prospecção e pesquisa, e que estavam previstas no próprio projecto, sendo que os terrenos terão que ser repostos quando as avaliações e sondagens terminarem.
Recorde-se que as prospecções efectuadas pela EDP implicaram a abertura de trincheiras ao longo das encostas das margens do rio Tua, realização de sondagens mecânicas e abertura de um máximo de galerias de reconhecimento geológico de pequena secção transversais ao eixo do rio.


