Douro Internacional com novas regras

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Ter, 03/10/2006 - 15:33


O Plano de Ordenamento do Parque Nacional Douro Internacional (POPNDI), que entrou em vigor em finais de Julho do ano passado, determina diferentes regras para os diversos pontos daquela zona protegida.
Trata-se de um regulamento administrativo que vai interferir nos Planos de Ordenamento do Território, bem como na realização de programas e projectos que se realizem na área do PNDI.
A salvaguarda dos recursos e valores naturais, através de regras que determinam as actividades humanas realizadas no parque é o principal objectivo do documento.
Segundo o director do PNDI, Vítor Batista, o Plano de Ordenamento é compatível com o desenvolvimento económico daquela zona, até porque contribui para desburocratizar diversas situações.
Quanto às normas, Vítor Baptista salienta que ainda se tornaram mais permissíveis, dando o exemplo de um projecto para a construção de um ovil, que tinha sido recusado à luz da regulamentação antiga, e foi aprovado com a entrada em vigor do Plano de Ordenamento.
Recorde-se que o POPNDI determina todas as actividades que podem ou não ser realizadas dentro da área do parque, bem como as regras de utilização de determinadas infra-estruturas, como é o caso das albufeiras.
Além disso, também foram estabelecidas normas que regulamentam não só a construção, mas também a recuperação de edificios.
O documento estabelece regras mais apertadas para as zonas naturais com protecção total, que no PNDI são as Arribas do Douro. Nas zonas com menor protecção ambiental, as normas são mais permissivas à actividade humana.
No que toca à agricultura, uma das actividades mais relevantes nos parques do Nordeste Transmontano, o POPNDI privilegia as características fundiárias e culturais tradicionais, o fomento de raças autóctones, bem como o modo de produção biológico em todas as produções vegetais e animais.