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A Controversa Lei das Finanças Locais

Ter, 21/11/2006 - 10:47


Nós, comuns cidadãos, porque naturalmente desconhecedores do conteúdo dos dossiers que fazem parte das grandes questões nacionais, analisamos o exercício do poder (local e central) a partir dum ângulo superficial, com base naquilo que o dia – dia nos dá como garantido, o realmente observado.

Nesta perspectiva, o que se pode reter, resumidamente, da nova Lei das Finanças Locais (em discussão), é que este governo quer (e bem, a meu ver) criar mecanismos que impeçam que, a nível local, no caso concreto, o dinheiro dos munícipes seja gasto sem regra, evitando, assim, o useiro síndrome das obras de fachada e dos projectos faraónicos.
Independentemente de se estar ou não de acordo com este novo modelo proposto – cujas novidades são, entre outras, a restrição e/ou vedação do acesso ao crédito bancário às autarquias endividadas, as quais adoptam como filosofia de governação a tendência para gastarem aquilo que efectivamente não têm, e a implementação da prática distributiva baseada na teoria Zé – Telhadiana, ou seja, tirar às autarquias ricas, para dar às pobres -, qualquer pessoa minimamente sensata fará o favor de reconhecer que muita coisa vai mal no reino da gestão autárquica.
É verdade que muito do progresso deste país se deve ao enorme contributo dado pelas autarquias. É verdade que elas têm, na pura acepção da palavra, assumido, duma forma sistemática, o papel de Santas Casas da Misericórdia, no que concerne à vertente social. É verdade que os municípios fomentam e promovem o desporto e a cultura. É verdade que, em certas zonas do país, são a única ou principal entidade empregadora.
No entanto, a generalidade dos autarcas, provavelmente devido ao reconhecimento da obra feita e por falta de regras que limitem a sua acção e os responsabilizem, parecem viver à margem do país. É inaceitável, num momento tão delicado para as finanças públicas, em que nos são exigidos tantos sacrifícios, que a maioria dos municípios não adoptem políticas de contenção de despesas, nem tenham qualquer tipo de preocupação em estabelecer prioridades.
Sendo consistente, porque generalizada, a ideia de que, numa dimensão transversal, a maioria das autarquias deste país, olhando aos sinais exteriores de faustuosidade, goza de boa saúde financeira, não será de estranhar que a Câmara de Bragança, na enxurrada, não tenha conseguido resistir às tendências da moda.
Apesar de reconhecer, como munícipe, que a gestão do o actual presidente, engº. Jorge Nunes, tem sido francamente positiva – afinal, a ele e aos seus colaboradores se deve uma nova imagem da cidade e do concelho, fundamentalmente em termos de algumas infra – estruturas fundamentais e acessibilidades (basta dizer que não há rua de Bragança, por mais recôndita que seja, nem aldeia que se faça chegar à sede de concelho que não esteja alcatroada) – o pecado também mora aqui.
É público que muitas das infra – estruturas da responsabilidade da autarquia bragançana têm sido objecto de grande contestação. Ou porque, do ponto de vista estético, consideradas verdadeiras aberrações (como é o caso, por exemplo, da estranha rotunda à saída do túnel); ou porque, no que respeita ao critério da viabilidade funcional, duvidosas, (de que se destaca o referido túnel e o Mercado Municipal); ou, ainda, porque exageradamente extravagantes, pelas avultadas verbas envolvidas, tiveram um efeito inverso ao desejado. A pretensa revitalização da zona histórica da cidade, no âmbito do programa Polis, contribuiu, pela forma como foi concebida, para a sua desertificação; daí as muitas queixas, com razão, dos comerciantes nela instalados.
Considero, pois, que, dentro deste tipo de apreciação, as duas últimas grandes obras (em curso) da cidade de Bragança – a requalificação da Avenida do Sabor e a edificação do Centro de Arte Moderna – são, de facto, a prova de que há uma grande diferença na forma como se aplicam e gerem as verbas do sector público e privado. Ninguém tem dúvidas de que se a Câmara Municipal fosse uma entidade privada, jamais conceberia tais empreendimentos.
A favor ou contra a Lei das Finanças locais, com uma realidade devemos conviver: a factura dos centros de arte moderna e de outros tantos projectos megalómanos que ardilosamente são “branqueados” com a desculpa de que os dinheiros com eles gastos não são provenientes do bolso dos contribuintes, mas comunitários, somos nós e os vindouros quem a vai pagar. É que, convém não esquecer, as despesas com o pessoal, a orgânica de funcionamento dos mesmos, as despesas correntes e outras não são co – financiadas.