Ter, 28/11/2006 - 11:47
Durante uma sessão informativa organizada pela Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), em Mirandela, onde participaram diversas associações de produtores de azeite divulgou-se o despacho que visa a regulamentação do sector olivícola, a laboração e condições físicas dos lagares, bem como a comercialização do azeite.
De acordo com o tesoureiro da Associação de Olivicultores de Trás-os-Montes e Alto Douro (AOTAD), Francisco Pavão, apesar da comercialização ser regularizada, o despacho excluiu os produtores e embaladores. “Por exemplo, quem for produtor embalador tem que vender a azeitona ao lagar, compra-lhe o azeite, para, depois, embalar. O que o despacho quer regulamentar é favorável, mas é de difícil aplicabilidade e explicação para o agricultor”, realçou o responsável.
Agricultores e lagareiros insurgem-se contra a burocracia necessária para operar no sector da olivicultura
Já os empresários e agricultores afirmaram não ter conhecimento das alterações legislativas para o sector da olivicultura.
“Estou a 20 dias de iniciar a campanha do azeite sem saber absolutamente nada. É inadmissível que as leis apareçam sem o conhecimento dos interessados”, lamentou o empresário agrícola José Castro.
A burocracia foi, igualmente, criticada pelos agricultores e lagareiros, visto que quem quiser licenciar os lagares ou beneficiar dos subsídios para o sector do azeite e da azeitona de mesa é obrigado a preencher “papéis e mais papéis”.
De acordo com a representante da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes (DRATM), Manuela Condado, o processo de licenciamento dos lagares já foi simplificado. “A legislação do licenciamento é algo complexa, mas desde que saiu a nova legislação, em 2003, essas burocracias simplificaram-se um pouco”, acrescentou a responsável.
Para poderem laborar, os lagares têm que ser reconhecidos pelo INGA. Em Trás-os-Montes estão legalizados 125 estruturas do género.