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Cartão Europeu de Seguro de Doença

Qui, 14/08/2014 - 11:49


Se viaja na União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Suíça, faça-se acompanhar do Cartão Europeu de Seguro de Doença.

O que é o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)?

É um documento que assegura a prestação de cuidados de saúde quando beneficiários de um sistema de segurança social de um dos Estados da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Suíça se deslocam temporariamente nesse espaço.
O cartão é individual, pelo que cada membro da família deve ter o seu cartão.

Como posso obter o CESD?

Através da Segurança Social ou do seu subsistema de saúde. Ou então na Internet.
Os beneficiários da Segurança Social, com número de identificação da segurança social (NISS), podem pedir o CESD na página da Internet, em http://www.seg-social.pt
Presencialmente, pode solicitar o CESD nos serviços de atendimento da Segurança Social da área de residência, nas Lojas do Cidadão ou junto do subsistema de saúde público. Terá de preencher um formulário e juntar cópia de um dos seguintes documentos: Cartão de identificação da Segurança Social ou documento onde conste o número de beneficiário; Cartão de beneficiário de subsistema público ou particular; Cartão de utente do Serviço Nacional de Saúde.

Onde é emitido e pode ser utilizado?

Em 31 Estados: 27 Estados-Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslovénia, Estónia, Grécia, Espanha, Finlândia, França, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, República Eslovaca, Roménia e Suécia); três Estados-Parte do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein e Noruega); Suíça.

Em que circunstâncias o posso utilizar?

Quando se deslocar temporariamente nos Estados da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça. Por exemplo, quando vai de férias, viagem de negócios ou estudar no estrangeiro.
O cartão não abrange as situações em que a pessoa segurada se desloca a outro Estado com o objetivo de receber tratamento médico por comprovada impossibilidade de tratamento em Portugal (falta de meios técnicos). Se é essa a situação, deve solicitar o formulário E112 junto do Centro Distrital de Segurança Social da sua área de residência, juntamente com um atestado passado pelo médico de família.
O cartão não abrange igualmente prestadores de cuidados de saúde do setor privado.

Ler artigo na integra na versão impressa do Jornal Nordeste