Ter, 18/03/2008 - 10:55
À primeira impressão, pode parecer contraditório, mas todos quantos são tocados por este desamor reconhecem a inegável utilidade da sua existência; o que nos poderá levar a concluir que aquilo que está errado serão, por um lado, os métodos utilizados para fazer cumprir as Leis da República e, por outro, essas mesmas disposições legais, com o seu quê de radicalismo injustificado, no qual não há lugar, claro, a uma postura pedagógica e de benevolência.
Naturalmente que é impossível, como consumidores, nos remetermos a um olhar de indiferença perante a acção da ASAE, quando o seu corpo inspectivo se confronta com situações de ausência de condições mínimas de higiene em certas casas comerciais. Como não se pode deixar de aplaudir aquelas situações em que os elementos da ASAE encerram armazéns com produtos alimentares, porque, num total desrespeito pela saúde pública, há indivíduos que, sem escrúpulos e apenas visando o lucro a qualquer preço, cometem o impensável crime de vender mercadoria congelada muito para além do prazo de validade – como aconteceu, por exemplo, no princípio deste mês, em Santa Comba Dão, em que a matéria “vendável” devia ter sido consumida em 2002.
Inversamente, custa a aceitar que do mesmo Diploma Legal façam parte regras que põem em causa ancestrais hábitos alimentares dos cidadãos, que são não mais do que uma parte importante do riquíssimo legado gastronómico de cada região.
Detenhamo-nos, pois, em três ou quatro exemplos para colorir esta ideia absurda de se pretender uniformizar dietas alimentares num pais cuja riqueza social e cultural residem na diversidade que a natureza se encarregou, ao longo de séculos, de definir e delimitar.
Li, com grande satisfação, numa edição recente deste jornal, que o Centro Cultural e Recreativo de Pinelo teve a brilhante ideia de fundar a Confraria do Butelo. Este produto é, em minha opinião, naturalmente acompanhado das imprescindíveis cascas, o mais nobre de todas as peças do fumeiro. Bairrismos à parte, o único sítio onde se pode encontrar com a qualidade que faz dele o meu prato de eleição é, sem dúvida, no concelho de Vimioso. No entanto, só me posso deliciar com este manjar dos deuses em casas particulares, porque querendo fazê-lo num qualquer restaurante, seja ele do concelho ou não, ser – me – á servida uma imitação grosseira deste produto, pela razão de que nestes locais de repasto apenas se podem consumir os oriundos das fabriquetas.
O galo no pote, prato típico transmontano – responsável pela fama de meia dúzia de restaurantes do concelho de Bragança, que, por razões óbvias, não os posso mencionar, como gostaria de o fazer -, feito no utensílio de ferro que lhe dá o nome, é, por excelência, uma das especialidades mais procuradas por quem se presta aos deleites da mesa. Tal como no exemplo anterior, segundo as novas regras, o representante – mor dos animais de capoeira, para ser servido nos restaurantes, não pode ser caseiro. Assim, como alternativa, o mínimo que podemos conseguir, dentro da legalidade, é a alternativa ao frango de aviário, congelado e cheio de hormonas.
O folar, bolo simbólico da Páscoa, outrora referência “exclusiva” de Bragança, era feito, além da farinha, com ovos e transformados de porco caseiros, está hoje reduzido – o de fabrico industrial - a uma iguaria com aspecto ictérico, devido a estes dois condimentos essenciais terem sido substituídos, por imposição legal, respectivamente, pelos seus correspondentes de aviário e embalados.
Outro aspecto que tem causado alguma indignação, por roçar o caricato, é o facto de não se poderem comer nem bolos de bacalhau, nem rissóis feitos por aquelas pessoas (cada vez mais raras), de quem se diz terem “mãos de prata”. Motivo: estes pastéis, pertencentes à classe dos “aperitivos”, à semelhança dos já referidos, só é permitido o seu consumo nos restaurantes e casas afins, se forem de fabrico industrial.
É compreensível que para as pessoas do litoral, nomeadamente as dos grandes centros, que são, como diz o povo, “de boa boca”, tudo isto lhes é indiferente. As “famigeradas” alheiras, aquelas produzidas em série, e que lá para baixo têm muita procura, valendo o que valem, só são apreciadas por quem nunca teve o prazer de se deliciar com outras de qualidade reconhecida. Ou seja, para dizermos que isto é bom ou é mau, precisamos de um termo de comparação. Ora, neste contexto, é fácil de perceber que os mentores destas leis, completamente desconhecedores do mundo rural (no sentido de pureza) tenham pouca sensibilidade para valorizar a qualidade de vida que nele ainda existe.
Completamente sem sentido é também aquela exigência que a ASAE faz aos proprietários dos restaurantes em relação à obrigatoriedade de terem uma arca congeladora para a carne e outra para o peixe. Será que os autuantes em suas casas têm estes electrodomésticos diferenciados?! Não me parece!
Há, contudo, quem pense, baseado na evidência, que o Diploma que contempla tais medidas vai ser objecto de alteração, em nome do respeito pela consciência colectiva, em nome de valores que ultrapassam os meros interesses instalados, de natureza diversa.
Ainda que as leis tenham um carácter geral, há sempre a possibilidade de se invocar uma figura jurídica que, julgo eu, dá pelo nome de “Regime de Excepção”, aplicada quando as determinações a que estamos obrigados beliscam princípios e valores fundamentais dos cidadãos.
Este papel de argumentar cabe, naturalmente, a quem, na circunstância, nos representa, a quem tutela a “pasta” do Turismo a nível regional. Porque se os barranquenhos conseguiram tal estatuto, para garantir e manter uma prática que eu considero bárbara (a dos Touros de Morte), não é descabido que os transmontanos o façam em relação a esta causa.


