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Pelourinho perde classificação

Qua, 02/01/2008 - 10:14


Classificado como Imóvel de Interesse Público desde 1933, o pelourinho de Santa Comba da Vilariça, no concelho de Vila Flor, vai ser desclassificado, porque, afinal, trata-se de um cruzeiro, que remonta ao tempo dos Frades Franciscanos. A decisão de corrigir o lapso partiu do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico (IGESPAR) – antigo IPPAR - curiosamente a entidade que classificou o imóvel, através do Dec. Nº 23 122, DG 231 de 11 de Outubro de 1933.

Perante esta situação, o vice-presidente da Câmara Municipal de Vila Flor (CMVF), Fernando Barros, afirma que o processo de desclassificação representa, apenas, a correcção de um erro, visto que Santa Comba da Vilariça não teve nenhum foral político, pelo que nunca poderia ter um pelourinho. “É uma localidade que tem três cruzeiros medievais, que resultam do Foral Religioso concedido pelos Frades Franciscanos”, acrescentou o responsável.
O “famoso” cruzeiro, que até então passou por pelourinho, é composto por um fuste de secção octogonal, com base quadrada, em cujas faces se notam inscrições ilegíveis. O monumento é rematado por friso e capitel circular que suportam a cruz latina com braços boleados.

Monumento poderá, agora, ser distinguido como Imóvel de Interesse Municipal

Apesar de ter sido classificado pelo IPPAR como sendo um pelourinho, aquela entidade já reconheceu, na altura, que o monumento terá sido transformado em cruzeiro. Aliás, a sua configuração actual aproxima-se da tipologia dos denominados cruzeiros de caminhos, erguidos em locais de passagem ou cruzamento de vias, conferindo-lhe uma dimensão religiosa.
“Na obra do Abade de Baçal, bem como noutras obras de carácter científico, o monumento já vem referido como sendo um cruzeiro”, vinca Fernando Barros.
Dado que o IGESPAR deliberou a desclassificação do imóvel, a CMVF pode, apenas, pedir uma nova classificação para que o cruzeiro possa ganhar Interesse Municipal.
“Os cruzeiros não têm a mesma força simbólica que os pelourinhos. Talvez por isso é que o IGESPAR determinou, apenas, a sua desclassificação e não alterou a classificação para o cruzeiro”, salientou Fernando Barros.