Ter, 15/05/2007 - 09:49
Trata-se de uma obra do arquitecto Viana de Lima, que, em Bragança, projectou, também, o edifício da Escola Superior de Enfermagem e do Montepio Geral.
Além deste imóvel, o IPPAR está, ainda, a estudar a possível classificação da Igreja da Sé e Pousada de São Bartolomeu, ambos na capital de distrito.
À excepção de Mirandela, o IPPAR referenciou património em todos os concelhos do distrito de Bragança
Em vias de classificação poderão estar, também, 26 imóveis de vários concelhos do Nordeste Transmontano.
Macedo de Cavaleiros está referenciado através da igreja matriz de Lamalonga, Solar das Arcas, Real Filatório de Chacim, igreja matriz de Podence, igreja paroquial de São Vicente de Vinhas e a matriz de Bornes. A igreja de São João Baptista, em Carrazeda de Ansiães, também está a ser avaliada por aquele organismo. Em Freixo de Espada à Cinta, as pinturas rupestres da Fraga do Gato podem fazer parte do património classificado. Já em Miranda do Douro, o IPPAR está a estudar a classificação de um imóvel no Largo da Sé, bem como das igreja Paroquial de Ifanes, São Genísio, Santa Eufémia e Vila Chã da Braciosa e o aproveitamento hidroeléctrico do Douro Internacional, em Picote. Mogadouro é referenciado devido à Estação Arqueológica das Fragas do Diabo, Monóptero de São Gonçalo, igreja do Convento de São Francisco e aproveitamento hidroeléctrico do Douro Internacional, em Bemposta. Vila Flor integra, também, a lista com o Cabeço da Mina, ao passo que a igreja de Caçarelhos, no concelho de Vimioso, também pode ser classificada pelo IPPAR. Já em Vinhais, as ruínas do Forte de Modorra, Casa da Corujeira, Monte de Santa Comba e o conjunto da igreja de São Francisco e Seminário poderão ser classificados. O município de Torre de Moncorvo é, também, referenciado a partir do sítio de Cilhades e igreja Matriz de Larinho.
Recorde-se que, qualquer pessoa, organismo público, privado, nacional ou estrangeiro, pode requerer a abertura de um procedimento administrativo de classificação ou inventariação de um imóvel. Esta distinção, atribuída a partir de critérios histórico-culturais, estético – sociais, técnico – científicos, bem como de autenticidade e exemplaridade, entre outros, visa reconhecer o valor excepcional de um determinado património. Após a obtenção da classificação, qualquer intervenção a efectuar deverá ser comunicada ao IPPAR, de modo a garantir que os trabalhos não colocam em causa o valor patrimonial reconhecido.


