Ter, 13/02/2007 - 15:37
Práticas de feitiçaria, dizer mal do rei, abrir as suas cartas ou as da rainha, ou denunciar os segredos do reino eram crimes que, até meados do século XIX, foram puníveis com as seguintes penas: “morra por elo; seja queimado; morra de morte natural, cruelmente”.
Além disso, quem praticava crimes mais graves, como violações, adultérios, roubos, fraudes ou assassinatos era condenado à morte na forca.
Este instrumento de execução era bem visível pela população do lugar, reforçando, assim, o poder judicial, que, em última instância, pertencia ao rei.
Alguns testemunhos revelam que, perto do lugar denominado “Portela da Forca”, existe um lugar conhecido como “Fiéis de Deus”, onde seriam sepultados os corpos executados na forca que, devido à sua condição, não podiam ser enterrados nem na igreja, nem no adro.