Ter, 23/01/2007 - 16:41
Tantas vezes é a única solução e a mais difícil das opções. Se, porventura, a medicina pudesse garantir uma contracepção 100% eficaz e só ocorresse uma gravidez quando desejada e planeada, os cidadãos não teriam que votar o referendo da Despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez, agendado para o próximo dia 11 de Fevereiro. Nesta matéria, o actual estado de coisas, merece a nossa atenção e reflexão sobre o que vamos votar, como vamos votar e porque devemos ir votar.
Existem opiniões distintas e há até quem considere não ser matéria própria para referendar. Criam-se argumentos de defesa e ataque que favorecem o desconhecimento, a incompreensão e o extremar de situações reais.
Apesar de ser usual dizer-se que “Cada um sabe de si…”, devemos exigir ao poder político a obrigação de proteger e proporcionar aos cidadãos o direito de opção, o acompanhamento em segurança de ocorrências na saúde das populações e de garantir a prevenção da ocorrência de danos irreparáveis na saúde física e psíquica de mulheres que, escapando à ilegalidade, recorrem a uma de duas soluções. No caso de terem recursos financeiros, recorrem a clínicas privadas, especialmente em Espanha ou, em alternativa, correm o risco de um único momento, de possível retorno à vida da mulher, poder representar a sua morte. É um drama social, representa um risco para a saúde pública, mantém o aborto clandestino e não garante a vida. Se pensarmos o que mudou em Portugal desde 28 de Junho de 1998, data do último referendo, concluímos que os problemas que estão na base da necessidade da interrupção de uma gravidez indesejada não foram resolvidos e que os movimentos criados, a favor e contra a despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez têm responsabilidades especiais na defesa da consciência e da vida. Os valores de consciência e de vida são universais e incontestáveis tal como é a dignidade e a igualdade de oportunidades. O que vamos votar é a possibilidade de alargar as situações em que a interrupção voluntária da gravidez é descriminalizada, deixando de ser punível com pena de prisão até 3 anos.
Júlia Rodrigues