A Herança não anda, não desanda nem se partilha…
Opinião

A Herança não anda, não desanda nem se partilha…

  • 8 de Abril de 2026, 09:51

Há um brocardo antigo, muito português, que diz que certas coisas “não andam nem desandam“. Poderíamos hoje adaptá-lo ao nosso sistema sucessório e afirmar, sem grande risco de exagero, que em Portugal a herança não anda, não desanda nem se partilha. Fica… Arrasta-se… Apodrece em tribunal, em cartório, ou, pior ainda, em silêncio entre irmãos que deixaram de se falar…

Nas reuniões do Conselho de Ministros de 12 e 27 de Março, o Governo aprovou um conjunto de propostas legislativas que pretendem atacar este problema estrutural: as heranças indivisas que permanecem anos — por vezes décadas — sem partilha, bloqueando casas, terrenos e património. A medida é juridicamente relevante e socialmente explosiva: passará a ser possível que um único herdeiro, decorridos dois anos após a abertura da sucessão, requeira a venda judicial de um imóvel da herança, mesmo sem o acordo dos restantes herdeiros.

O mecanismo assenta em três pilares: avaliação do bem feita por um perito nomeado pelo Tribunal, venda preferencialmente por leilão electrónico e ainda o direito de remição dos demais herdeiros — isto é, a possibilidade de ficarem com o bem pelo valor apurado. A filosofia é clara: impedir que a herança fique eternamente refém da inércia, do conflito, da má-vontade ou da simples impossibilidade de acordo entre os herdeiros.

Mas a proposta vai mais longe ao prever o reforço dos poderes do cabeça-de-casal, a possibilidade de arbitragem em matéria sucessória, a criação da figura do testamenteiro com poderes para promover a partilha e a exigência de acordo expresso para manter a herança indivisa. O legislador quer inverter a lógica: a indivisão deixa de ser regra passiva e passa a ser uma situação conscientemente assumida. A razão de ser é evidente. Existem milhares de processos de partilhas pendentes e um número muito significativo de imóveis pertencentes a heranças indivisas, muitos deles abandonados. O problema não é apenas jurídico; é económico, social e ambiental. Casas fechadas, terrenos sem cultivo, propriedades sem dono visível. Património parado é riqueza morta.

E aqui entra o Nordeste Transmontano com particular acuidade. Quem conhece o interior sabe que uma parte significativa dos prédios rústicos e urbanos está em nome de heranças indivisas. Terrenos com dez, quinze, vinte herdeiros espalhados pelo país e pelo estrangeiro. Ninguém se entende, ninguém quer investir, ninguém quer vender barato, ninguém quer comprar caro… Resultado: o terreno não é limpo, a casa cai, a aldeia perde habitantes, as silvas e o mato crescem e o risco de incêndio aumenta. A herança transforma-se, assim, não num legado, mas num fardo.

Neste contexto, a medida pode ter impacto particularmente relevante no interior. Pode desbloquear património, colocar casas no mercado, viabilizar a venda de terrenos abandonados e resolver conflitos familiares que duram há gerações.

Mas não nos iludamos: a medida não é pacífica! Levanta questões jurídicas e constitucionais muito sérias. Permitir que um herdeiro imponha a venda de um bem contra a vontade dos outros aproxima-se perigosamente de uma venda forçada. E a casa de família não é apenas um activo patrimonial; é memória, identidade familiar, história colectiva. Entre a eficiência económica e a justiça familiar vai uma distância que o legislador nem sempre consegue medir.

Estamos perante um conflito clássico do Direito: de um lado, o direito de cada herdeiro a receber a sua parte – suum cuique tribuere – e a não ficar preso indefinidamente a uma indivisão; do outro, o direito dos restantes a não verem o património familiar alienado contra a sua vontade.

Quem – como nós – anda todos os dias pelos Tribunais, sabe que os processos de inventário e partilhas são dos mais longos, dos mais conflituosos e dos mais desgastantes para todos os intervenientes. Não raras vezes, quando a partilha termina, já os herdeiros da primeira geração morreram e são os netos que herdam um litígio em vez de um património. Portugal habituou-se a este bloqueio como se fosse uma fatalidade cultural. Não é. É uma falha do sistema. E o sistema, quando não resolve conflitos, agrava-os!

Esta reforma merece ser discutida com seriedade e sem demagogia. Pode ser solução para muitos casos de bloqueio absoluto ou pode ser injustiça noutros. O que não podemos é continuar com heranças que atravessam gerações e gerações sem partilha, património que não produz riqueza mas que apenas se vai degradando progressivamente e famílias que deixam de o ser por causa das guerras de partilha por meia dúzia de palmos de terra…

A expressão popular continua a descrever, melhor do que qualquer tratado jurídico, a nossa realidade sucessória: em Portugal, demasiadas vezes, a herança não anda, não desanda nem se partilha. E um país onde a riqueza fica parada é um país que não progride, que não pula nem avança

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Redação