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Empresário alega inconstitucionalidade da ASAE

Empresário alega inconstitucionalidade da ASAE
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  • 18 de Novembro de 2008, 10:14

Trata-se de um processo inédito no País, que visa pedir a nulidade dos actos praticados pelo organismo de fiscalização e o arquivamento dos autos levantados ao empresário, que foi constituído arguido pela ASAE.
Paulo Jaloto é acusado da prática de um crime contra a genuidade, qualidade ou composição de géneros alimentícios e aditivos alimentares. A constituição de arguido e a notificação de detido foram efectuadas pelos agentes da ASAE, no passado mês de Janeiro.
Perante esta situação, a defesa alega que os poderes exercidos por este organismo não são constitucionais, uma vez que as competências de autoridade e de órgão de polícia criminal concedidas à ASAE são de “pura iniciativa governamental” e “não por via parlamentar”. “A atribuição do estatuto de Polícia, dos seus poderes e competências é uma reserva da competência da Assembleia da República (AR), que não foi respeitada”, argumenta a defesa.
A inconstitucionalidade é baseada no facto de os agentes deste organismo “legislarem em matérias abrangidas por reserva de acto legislativo, relativa e absoluta da AR”.
Perante estes argumentos, os advogados de defesa de Paulo Jaloto “concluem que há incompetência da ASAE para a promoção processual dos presentes autos” e pedem a “nulidade de todos os actos praticados no uso das suas competências, que invocam como inconstitucionais”.

Arguido interpôs recurso para o Tribunal do Porto que ordenou a repetição da sentença

A defesa pede, assim, o arquivamento dos autos em questão nos termos legais, argumentando que “nos factos submetidos a julgamento não podem os tribunais aplicar normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados”.
Recorde-se que se trata de um processo-crime no qual o proprietário de um supermercado foi condenado, mas que ainda não transitou em julgado, porque interpôs recurso da sentença para o Tribunal da Relação do Porto, que decidiu mandar repetir o julgamento por concluir que houve negligência na sentença.

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Redação