Produtos caseiros com novas regras
À luz da portaria publicada no passado mês de Julho, os produtores que pretendam transaccionar os excedentes da agricultura ou pecuária têm que efectuar o registo da actividade na Direcção-Geral de Veterinária (DGV).
Este documento vem colmatar o vazio legal existente desde 2004, dado que os regulamentos criados pelo Parlamento Europeu não se aplicavam à venda de pequenas quantidades de produtos regionais. A legislação em vigor referia, no entanto, que este sector ficaria sujeito às regras estabelecidas por cada um dos Estados membros, que foram agora publicadas pelo governo português.
Fonte do Ministério da Agricultura (MA) revelou ao Jornal NORDESTE que até aqui as entidades fiscalizadoras não tinham meios para penalizar os pequenos produtores que vendiam os excedentes ao consumidor final devido ao vazio legal. A partir de agora o registo na DGV é obrigatório e há quantidades máximas de venda estabelecidas para cada produto.
Legislação para dar garantias de segurança aos apreciadores de produtos caseiros
No caso dos ovos caseiros só é possível vender 350 unidades por semana. Já o mel não pode ultrapassar os 500 quilos por ano, ao passo que os produtos da pesca estão restringidos aos 150 quilos por semana, sendo proibida a venda de moluscos bivalves vivos. Quanto aos derivados de animais, a venda de leite de vaca não poderá exceder os 50 litros por dia.
Nas aves de capoeira e caça de criação, excepto avestruzes, é autorizado o abate na exploração, bem como a transacção de 200 carcaças por semana. No que toca à caça selvagem, as quantidades máximas permitidas para venda são estabelecidas diariamente, designadamente uma lebre, 10 coelhos bravos, cinco codornizes ou três perdizes. Além disso, a transacção deve ser feita nas 12 horas após a caçada e só é permitida a evisceração das peças.
A área de comercialização está restrita ao concelho de produção e municípios limítrofes.
Os agricultores do Nordeste Transmontano que pretendam retirar lucro dos excedentes devem solicitar autorização prévia na DGV para poderem vender os seus produtos, podendo obter informação na Divisão de Veterinária de Bragança ou junto do veterinário municipal de cada concelho.
Apesar da nova lei se traduzir em procedimentos burocráticos para os produtores, a mesma fonte do MA salienta que os géneros caseiros são muito apreciados no mercado e torna-se necessário dar garantias de segurança aos consumidores. Os produtos vão para o mercado com um registo próprio, que será atribuído depois dos técnicos efectuarem vistoriais aos locais que devem garantir a higiene e segurança dos alimentos.
Para já, os serviços do MA já registaram alguns pedidos para a venda de queijos e fumeiro produzido em casa.

