Estado devolve de taxas remuneratórias
Para tal, basta que tenham apresentado projectos no âmbito dos programas co-financiados pelo FEOGA e pelo IFOP, financiados pelo II Quadro Comunitário de Apoio, que vigorou entre 1 de Janeiro de 1994 e 31 de Julho de 2002.
Deste modo, os agricultores que apresentaram projectos depois de 1 de Janeiro de 1995 podem requerer junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), até ao dia 1 de Abril, o reembolso das taxas remuneratórias já cobradas. Assim, devem dirigir-se à Associação de Olivicultores de Trás-os-Montes e Alto Douro (AOTAD), de modo a enviarem a minuta do pedido publicada pelo IFAP.

