Porque razão é tão importante, neste momento, rever a Lei das Finanças Locais?
A Lei das Finanças Locais é uma lei que está a ser pedida para ser revista pela Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) há algum tempo e com algumas reivindicações e que portanto agradecemos a abertura do Governo para constituir este grupo de trabalho em que deve produzir trabalho até ao final de 2026, em que a ANAFRE e a Associação Nacional de Municípios (ANMP) também fazem parte como observadores e que, portanto, esta Lei das Finanças Locais é importante que seja revista porque há desigualdades e subfinanciamento das freguesias anualmente através do orçamento do Estado. Quanto mais depressa seja revista, todas as freguesias têm a ganhar com isso. Penso é que as freguesias, mesmo aquelas que têm funcionários, se a breve prazo esta lei não for revista, o princípio de equilíbrio financeiro tem dificuldades em ser cumprido devido ao aumento que se tem visto das remunerações dos seus funcionários e o subfinanciamento das freguesias, através do Fundo de Financiamento de Freguesias.
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Quando fala em desigualdades, consegue apontar alguns exemplos?
Desde a reforma administrativa de 2013, temos freguesias idênticas que recebem um terço ou metade do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) que recebem outras freguesias idênticas a essas freguesias. Depois da Lei da Reforma Administrativa de 2013, as freguesias que se agruparam somaram os valores que recebiam do FFF, o que quer dizer que duas ou três freguesias, ou até mais freguesias, recebem o somatório de todos os FFFs que tinham antes de 2013. As freguesias que se mantêm freguesias como estavam antes de 2013 recebem o mesmo valor, com o aumento do FFF que tivemos, como também tiveram as outras freguesias que são uniões das freguesias, até esta data. Portanto, nós temos freguesias com 4 ou 5 aldeias a receber de FFF metade ou até, em algumas situações, um terço do valor que recebem outras freguesias que são uniões das freguesias. A união da freguesia é uma freguesia neste momento. Não digo que as freguesias que recebem mais recebem muito, quem recebe pouco são as freguesias que estão a receber e que se mantêm como freguesias mesmo antes da reforma de 2013.
O Governo já admitiu que a entrada em vigor da nova Lei das Finanças Locais em 2027 será “pouco realista”. Como interpreta esta posição?
Sim, claro que vai ser pouco realista se este grupo de trabalho tem que produzir trabalho até ao final de 2026, o Orçamento do Estado é aprovado, vai à discussão e votação em outubro, novembro de 2026, e que portanto ainda não vai ter efeito nenhum no ano de 2027. A vir a ter efeitos esta lei das finanças locais só a partir de 2028. O Fundo de Financiamento de Freguesias é calculado em função dos impostos que o Estado arrecada, 2,5% desses impostos é para distribuir por aqueles critérios que já falei da atribuição do FFF às freguesias. Aquilo que a ANAFRE reivindica é que é urgente que este valor de 2,5% dos impostos arrecadados chegue aos 5% o mais rápido possível. Isso quer dizer, e já pode ser em 2027, basta que o Governo tenha boa vontade, em que aumente pelo menos já 0,5% para colmatarem as despesas das freguesias.
Mas que diferença faria esse reforço financeiro?
Uma freguesia que receba 300 mil euros de FFF sobre 0,5% equivale a 50 mil euros no ano, e que isso é muito importante, e na verba de uma freguesia aumentar de 300 mil euros, aumentar 50 mil euros é muito dinheiro. Nas freguesias que recebem 60, 70 mil euros, aumentar mais 0,1% dos impostos equivale a 15 ou 20 mil euros. São verbas consideráveis. Sabemos que as freguesias são os parentes pobres do poder local e do poder nacional, mas estas pequenas verbas que as freguesias reivindicam são muito importantes.
Eu sou presidente da União das Freguesias desde o final de 2017. O vencimento mínimo na altura, em 2018, era 580 euros. O vencimento mínimo em 2026 é de 920 euros, mas este valor como está o custo de vida se calhar até é pouco. Mas desde 2018 até 2026, o aumento do vencimento mínimo é de 58%. O FFF das freguesias desde 2018 até 2026 aumentou 38%. Isso quer dizer que as freguesias estão a começar a ficar apertadas para fazer face ao equilíbrio financeiro a que estão sujeitas no relatório de contas e na apresentação de contas que têm que fazer anualmente, que a despesa corrente não possa ser superior à receita corrente. Com este aumentar da despesa, com este não acompanhamento do aumento da receita, isso vai acontecer a breve e a curto prazo e as freguesias não vão conseguir cumprir este princípio de equilíbrio financeiro.
Trazendo a discussão também para o distrito de Bragança, quais é que são os principais problemas financeiros das freguesias?
Nós não temos outras fontes de receita, principalmente para as despesas correntes, a não ser as do FFF. A grande maioria das nossas freguesias não cobra taxas por licença de atestados, de provas de vida, etc., a não ser pela licença dos canídeos, de resto não cobra taxas por mais nada, a não ser uma ou outra freguesia que possa ter uma verba a vir de uma antena das telecomunicações ou da água que produz energia, de resto não tem mais receitas. Não têm receitas próprias e que, no fundo, a receita das freguesias é o Fundo de Financiamento de Freguesias, que é o FFF. Depois podem ter os acordos da transferência de competências com os municípios, mas isso aí, em cada freguesia e em cada município, embora os valores sejam muito equiparados, mas é para trabalhos que as freguesias depois têm que responder na sua área geográfica e executar.
Uma das propostas da ANAFRE é precisamente considerar a dispersão territorial e o número de localidades no financiamento. Se essa regra fosse aprovada amanhã, que freguesias do distrito seriam mais beneficiadas?
As freguesias são todas beneficiadas com os aumentos que haja. Agora, a falta de equidade que há neste momento, que eu já referenciei, do FFF é abismal, é muito grande. Não podemos ter freguesias idênticas com financiamento muito desigual.
Mas consegue apontar quais?
Eu nem falo de nomes porque as freguesias, as que recebem mais, se calhar até recebem pouco. Agora, as outras é que recebem muito pouco do Fundo de Financiamento de Freguesias. Uma freguesia com 3 ou 4 aldeias não pode estar a receber um terço da verba do que recebe uma das freguesias com 3 ou 4 aldeias igual, porque no fundo as localidades são as mesmas, as responsabilidades são as mesmas. Podem dizer que têm mais área, mas aí a área depois no fundo são caminhos agrícolas, florestais... a não ser que haja delegação de competências do município para as freguesias, esses caminhos são da competência dos municípios, não são competências das freguesias. Por exemplo, é verdade que as pessoas a quem recorrem quando têm um caminho que não está bem, a primeira entidade a que recorrem é às freguesias. E bem, a freguesia, muitas delas ajudam e recuperam esses caminhos, mas também comunicam ao município, seja ele qual for, a dizer que aquele caminho não está em condições, precisa ser melhorado e que portanto não traz grandes encargos monetários para as freguesias.
Em 2026, o Fundo de Financiamento das Freguesias ronda os 407 milhões de euros, incluindo uma parcela significativa resultante do excedente previsto na própria lei. A questão não passa apenas por aumentar o dinheiro disponível, mas também por tornar estrutural aquilo que hoje pode surgir como verba extraordinária?
Neste momento, as freguesias estão a receber o excedente, mas amanhã podem não receber, se não houver excedente do Orçamento do Estado. Isso foi um ganho da ANAFRE desde 2019 a 2020, mas se não houver excedente do OE esse montante que as freguesias neste momento estão a receber vão deixar de o receber, como é óbvio. Agora, esse valor que as freguesias, incluindo as de baixa densidade populacional, como são as nossas aqui do interior e onde que estão enquadradas as de Bragança, é um valor que está a dar uma falsa realidade aos presidentes de junta. Nós temos presidentes de junta que foram eleitos desde 2021, já estavam a receber a excedente do OE, neste momento continuam a recebê-lo e que em 2027 ainda vão receber, em 2028 podemos não receber. Com tudo o que aconteceu das tempestades no Governo, não sabemos se vamos ter a excedente orçamental em 2026, só depois quando tivermos o relatório de contas 2027 é que o vamos saber.
Não sabemos se vamos ter a excedente orçamental em 2026, só depois quando tivermos o relatório de contas 2027.
Os presidentes de junta que não o deem como cativo, porque de um momento para o outro, aquele valor que todas as juntas de freguesia do interior e de baixa densidade populacional estão a receber, e de forma igual, as freguesias recebem todas o mesmo montante, sejam maiores ou mais pequenas, mas podem vir a deixar de o receber.
O que espera da Lei das Finanças Locais?
O que eu espero da revisão da Lei das Finanças Locais é que será um exercício insuficiente se se limitarem a configurar diagnósticos que há muito são conhecidos por todos nós. Será uma verdadeira reforma se tiver a coragem de corrigir os desequilíbrios que o tempo tornou evidentes: reforçar de forma progressiva o fundo de financiamento das freguesias, garantir maior equidade entre realidades territoriais comparáveis, assegurar mecanismos de atualização compatíveis com a evolução dos custos, integrar estruturalmente os recursos que respondam a necessidades permanentes e fazer acompanhar cada nova competência dos respetivos meios financeiros.
Será uma verdadeira reforma se tiver a coragem de corrigir os desequilíbrios que o tempo tornou evidentes.
Nós no país, e esta é a minha ideia pessoal, não precisamos de um Estado maior nem de criar mais órgãos ou estruturas de gestão, precisamos de reforçar aqueles que já estão no terreno, que existem, dotando-os de mais competências e de recursos financeiros necessários e condizentes para as concretizar. Precisamos de um Estado mais próximo, mais eficiente e financeiramente coerente com as responsabilidades que distribui e para aí temos nós as freguesias que fazem muito bem esse trabalho.
Se esta nova lei não for de encontro aos objetivos da ANAFRE, vão reivindicar?
O diagnóstico está bem feito das freguesias, tanto das desigualdades, da forma de financiar as freguesias, tanto do princípio do equilíbrio financeiro, do que pode vir a acontecer a breve prazo com o aumento da despesa e com o não acompanhamento da receita e que, portanto, a ANAFRE tem que ser uma voz muito ativa e a quem as freguesias e os presidentes de junta e os autarcas de freguesia têm muito a agradecer pelo trabalho desenvolvido em prol sempre de mais e melhores condições para as freguesias poderem executar o seu trabalho e as suas tarefas que vão de encontro aos anseios da nossa população.
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