Uma providência cautelar para suspender a entrada em vigor do novo Código Regulamentar Municipal de Bragança deu entrada, esta segunda-feira, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela. A iniciativa pretende impedir que o regulamento, previsto para entrar em vigor a 8 de agosto, produza efeitos enquanto não forem apreciadas as alegadas irregularidades do processo de revisão.
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Ao Jornal Nordeste, o promotor da ação, António Guedes de Almeida, justificou o recurso aos tribunais por considerar que esta era “a última forma jurídica” de travar um processo que classifica como “um atropelo da legislação” por parte da Câmara Municipal de Bragança.
António Guedes de Almeida afirma que a revisão do regulamento foi conduzida “sem a consulta dos munícipes” e que agrava problemas já identificados no Código de 2016. “Vi que esta reforma foi feita sem a consulta do povo e ainda vem agravar mais a situação anterior, com algumas lacunas jurídicas e de princípios democráticos”, afirmou.
Uma das principais críticas prende-se com a forma como decorreu a consulta pública. O comunicado divulgado pelos promotores da providência sustenta que o documento, com cerca de 750 páginas, esteve em consulta durante apenas 30 dias, exclusivamente em formato digital, sem sessões públicas de esclarecimento nem divulgação considerada suficiente junto da população.
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“Ninguém leu 750 páginas”
António Guedes de Almeida considera que a Assembleia Municipal aprovou um documento cuja dimensão inviabilizava uma análise séria pelos eleitos. “Quase nenhum, ou mesmo nenhum, leu as 750 páginas antes da aprovação”, afirmou.
O responsável questiona ainda a elaboração do regulamento, referindo que “não houve concorrentes” no procedimento de contratação pública e defendendo que continua por esclarecer quem elaborou o documento e em que condições.
Críticas ao aumento das taxas
Além das questões processuais, António Guedes de Almeida contesta o conteúdo do novo Código Regulamentar, alegando que cria dezenas de novas taxas e aumenta significativamente outras já existentes.
Como exemplos, aponta o agravamento das taxas aplicadas às esplanadas, aos feirantes e aos serviços prestados nos cemitérios. “O comércio local não foi tido em consideração”, afirmou, acrescentando que muitos comerciantes poderão ver agravados os seus encargos sem que exista uma fundamentação pública para esses aumentos.
O responsável criticou ainda o valor de algumas taxas administrativas previstas no regulamento. “Há fotocópias para determinados processos que custam cinco euros cada. Quando uma fotocópia num serviço particular custa dez cêntimos, porque é que aqui custa cinco euros?”, questionou.
Objetivo é suspender a entrada em vigor
Segundo o promotor da providência cautelar, o objetivo não é impedir definitivamente a revisão do Código Regulamentar, mas obrigar à repetição do processo com maior participação pública. “Queremos suspender isto até que haja uma nova discussão do documento, todos os esclarecimentos e a população participe na sua discussão”, afirmou.
Na sua perspetiva, um regulamento com impacto direto na vida dos munícipes e das empresas “tem de ser explicado, discutido e fundamentado”, sobretudo quando prevê mais de 400 taxas municipais.
Os promotores da ação defendem igualmente a realização de uma nova consulta pública com um prazo mínimo de 60 dias, sessões presenciais nas freguesias, publicação das notas justificativas das taxas e do relatório de ponderação das participações recebidas durante a consulta pública.





