O presidente da Câmara de Vinhais, Luís Fernandes, rejeita as acusações sobre a ilegalidade em Nomeações e Violação do Regime de Incompatibilidades.
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Em causa está uma denúncia do Grupo de Cidadãos Unidos por Vinhais e pela Verdade, enviada ao Jornal Nordeste, onde refere que a nomeação do atual presidente da Junta de Freguesia de Vinhais, Sílvio Silva, para o cargo de Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal. Segundo este grupo, esta nomeação “viola a legislação autárquica e a jurisprudência fixada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte”.
Luís Fernandes contesta a interpretação feita pelo movimento. “Não há ilegalidade nenhuma e não há incompatibilidade nenhuma”, disse, em declarações ao Jornal Nordeste.
De acordo com o grupo de cidadãos, e segundo o artigo 42.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL / Lei n.º 75/2013), a dimensão do gabinete de apoio pessoal do presidente da câmara está estritamente limitada ao número de eleitores do concelho. Nos municípios com menos de 10 mil eleitores, o caso do concelho de Vinhais , a lei estabelece o limite máximo de duas nomeações no Gabinete de Apoio à Presidência.
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A denúncia diz que o executivo ultrapassou o “teto legal fixado para a dimensão do município, com a nomeação em simultâneo de um chefe de gabinete, um adjunto e um secretário”.
O autarca explica que não é isso que está a acontecer. “O que está nomeado para o gabinete de apoio à presidência é o adjunto e o chefe de gabinete. A secretária está no gabinete de apoio aos vereadores, algo que a lei permite”, esclarece Luís Fernandes.
Para o Grupo de Cidadãos Unidos por Vinhais e pela Verdade a própria nomeação de Sílvio Silva para o gabinete do município também constitui uma “ilegalidade grave”.
Através do parecer normativo INF_USJAAL_SO_569/2026, a CCDR-N clarificou que os membros do gabinete de apoio à presidência estão sujeitos ao regime de dedicação exclusiva (aplicável por remissão do artigo 43.º, n.º 5 do RJAL e do Decreto-Lei n.º 11/2012 aos gabinetes governamentais).
O parecer explica que “o exercício de funções no gabinete de apoio pessoal como chefe de gabinete não é cumulável com o desempenho do cargo de presidente da junta de freguesia compreendida na área do mesmo município, em regime de tempo inteiro ou meio tempo.”
O presidente da Câmara também rejeita essa leitura. “O que diz é se for, que é o caso, ele pode estar, está em regime de não permanência. Pode perfeitamente em regime de não permanência”, reforça.
O Jornal Nordeste tentou obter declarações do Grupo de Cidadãos Unidos por Vinhais e pela Verdade, mas não conseguiu até ao momento.
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