Central Eólica de Fronteira em Avelanoso: consulta pública termina com 142 participações

Autarquia de Vimioso diz estar pouco esclarecida apesar de já ter reunido com consórcio da Engie

18 ago. 2026, 08:30

Terminou, esta segunda-feira, a consulta pública da Proposta de Definição de Âmbito (PDA) do Estudo de Impacte Ambiental da Central Eólica de Fronteira, em Avelanoso, concelho de Vimioso.

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O documento esteve em consulta pública entre 28 de julho e esta segunda-feira, tendo encerrado com um total de 142 participações no site participa.pt.

A área de estudo do projeto é de 5.893  hectares abrange as freguesias de Póvoa, São Martinho de Angueira, Genísio e a União das freguesias de Constantim e Cicouro, no concelho de Miranda do Douro e a União das freguesias de Vale de Frades e Avelanoso e a União das freguesias de Caçarelhos e Angueira, no concelho de Vimioso.

No aviso, a Agência Portuguesa do Ambiente dá conta que o projeto consiste “na instalação de um centro electroprodutor constituído por uma Central Eólica”, cuja potência instalada é  de  157,5  Megawhatts “distribuídos por 35  aerogeradores, interligados à Central Hidroelétrica de Picote.”

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A ideia é que, em conjunto, estes dois centros produtores formem uma exploração híbrida, ambos com injeção na Central Hidroelétrica de Picote. 

A Definição de Âmbito serve para identificar, analisar e selecionar as questões ambientais significativas que devem ser estudadas pelo projeto em estudo.

O Procedimento de Definição de Âmbito é uma fase embrionária do processo de Avaliação de Impacte Ambiental, mas, neste caso, obrigatória por se tratarem de eletropordutores.

Apesar de já ter reunido com a Engie, pouco depois da proposta ter sido publicada para consulta pública, o autarca de Vimioso, António Santos disse anteriormente, em declarações ao Jornal Nordeste, não estar, “suficientemente” esclarecido para poder tomar uma posição. Nesse sentido, o autarca garante que vai “procurar melhores esclarecimentos, por forma a poder tomar uma decisão, porque a Direção-Geral de Energia só licencia a concessão após a entrega de uma declaração concordante do município.”