O Código das Expropriações mudou. As Assembleias Municipais têm agora a competência para declarar a utilidade pública das expropriações promovidas pelas Câmaras Municipais.
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A Associação Nacional de Assembleias Municipais (ANAM) já se congratulou pela entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 160/2026, de 4 de agosto. A nova legislação elimina a necessidade de validação prévia por parte do Governo, concretizando a autorização legislativa aprovada pela Assembleia da República e reforçando a autonomia do Poder Local.
Para a ANAM, a alteração representa um passo significativo no processo de descentralização e constitui um sinal de confiança do Estado nas autarquias locais, em particular nas Assembleias Municipais, enquanto órgãos deliberativos democraticamente eleitos. “O Governo manifesta, com esta decisão, uma confiança inequívoca no Poder Local, designadamente nas Assembleias Municipais, reconhecendo a sua capacidade para decidir, com responsabilidade e conhecimento do território, sobre matérias de elevado interesse público”, afirma Fernando Santos Pereira, presidente da ANAM.
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Decisões deixam de depender do Governo
Até agora, quando uma Câmara Municipal pretendia promover uma expropriação necessária à concretização de um projeto de interesse público, como uma escola, um cemitério, uma estrada ou outro equipamento municipal, era necessária uma declaração de utilidade pública emitida pelo Governo.
Segundo a ANAM, este procedimento podia traduzir-se em atrasos de vários meses ou até anos na concretização de investimentos considerados essenciais para as populações.
Com o novo regime, a declaração de utilidade pública passa a ser deliberada pela Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal. A ANAM considera que a alteração permitirá tornar os processos mais céleres e eliminar uma etapa administrativa que considera desajustada à realidade da administração local. “Durante décadas, as autarquias viram projetos essenciais para as suas populações sujeitos a demorados processos de validação pela Administração Central. Não fazia sentido que municípios como Vila Flor, Odemira, Amares ou qualquer outro concelho do país tivessem de esperar meses ou anos para obter uma decisão que agora passa, justamente, a competir aos órgãos autárquicos democraticamente legitimados para a tomar”, sublinha Fernando Santos Pereira.
ANAM destaca desburocratização
A associação considera que a alteração representa também um avanço na desburocratização da Administração Pública, ao aproximar a decisão dos territórios e dos cidadãos.
A medida reforça, igualmente, o papel das Assembleias Municipais enquanto órgãos deliberativos e a sua intervenção em matérias consideradas estruturantes para o desenvolvimento dos municípios.
A ANAM recorda que esta alteração correspondia a uma reivindicação no sentido da valorização das Assembleias Municipais e salienta que a intenção do Governo já tinha sido anunciada pelo ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, durante uma conferência promovida pela associação, em Aveiro. “Congratulamo-nos com esta decisão e felicitamos o ministro Castro Almeida pela concretização de uma medida que reforça a autonomia do Poder Local, confia nos eleitos locais e permite servir melhor os cidadãos”, conclui o presidente da ANAM.
A entrada em vigor do novo regime transfere, assim, para o âmbito da decisão autárquica uma competência que anteriormente dependia da Administração Central, reforçando a responsabilidade das Assembleias Municipais na concretização de projetos de interesse público local.






