PSD e CDS não desistem de manter Casa do Douro privada

Os deputados do PSD e do CDS/PP na Assembleia da República enviaram ao Tribunal Constitucional (TC) um pedido de “fiscalização abstracta sucessiva de inconstitucionalidade” da lei, aprovada pela Esquerda parlamentar em 5 de Julho, que devolve à Casa do Douro o estatuto de associação pública e obriga

25 set. 2019, 10:42

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A nova lei procede à “reinstitucionalização da Casa do Douro” enquanto “associação pública de inscrição obrigatória”, à “aprovação dos estatutos” e determina a “entrega a esta entidade do imóvel que é a sua sede e propriedade conjunta de todos os viticultores da Região Demarcada do Douro”, no Peso da Régua.

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Depois de ter devolvido à Assembleia da República a primeira versão do diploma, pedindo “uma reflexão adicional” aos deputados, Marcelo Rebelo de Sousa, acabou, embora com reservas, por promulgar a lei no dia 27 de julho.

A Direita não se conformou e avançou com um requerimento ao conselheiro-presidente do TC para obter a “declaração da inconstitucionalidade” do diploma. PSD e CDS entendem que “parece bizarro que em pleno Século XXI, num quadro constitucional que protege sem equívocos a liberdade de associação, se venha reavivar um modelo de representação e prossecução dos interesses dos viticultores criado no regime corporativo”.

O modelo aprovado, prosseguem, constitui “uma violação clara e inadmissível da liberdade de associação e do princípio da igualdade”. A Direita concluiu que “nada justifica que apenas os viticultores do Douro sejam obrigados a fazer parte de uma associação pública, quando idêntica exigência não se encontra prevista para os viticultores das demais regiões demarcadas”.

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A Associação da Lavoura Duriense emitiu um comunicado para dar conta que duvida do sucesso da iniciativa. O presidente, Alexandre Ferreira, refere que “foi precisamente o PSD que, durante décadas, impôs o regime de inscrição obrigatória, nos governos de Pinto Balsemão, Cavaco Silva e Durão Barroso”.

Alexandre Ferreira salienta ainda que basta ler o preâmbulo do diploma que procedeu à extinção da Casa do Douro enquanto associação pública de inscrição obrigatória (DL 152/2014) e que aponta as razões para a sua transformação numa associação privada de inscrição voluntária, para se concluir que “o legislador, em nenhum momento, invoca a inconstitucionalidade da inscrição obrigatória”.

Por outro lado, “sendo Marcelo Rebelo de Sousa um reputado constitucionalista, não suscitou a apreciação preventiva da constitucionalidade do diploma legal relativo à Casa do Douro”, conclui o dirigente da Associação da Lavoura Duriense.

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