A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu razão aos municípios de Alfândega da Fé, Macedo de Cavaleiros, Mogadouro e Torre de Moncorvo, que integram a Associação de Municípios do Baixo Sabor (AMBS), relativamente a rendas e medidas compensatórias a receber da EDP – Energias de Portugal e da Movhera. Em causa estão mais de 9 milhões de euros referentes a obrigações legais e contratuais não cumpridas há mais de 15 anos.
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu razão aos municípios de Alfândega da Fé, Macedo de Cavaleiros, Mogadouro e Torre de Moncorvo, que integram a Associação de Municípios do Baixo Sabor (AMBS), relativamente a rendas e medidas compensatórias a receber da EDP – Energias de Portugal e da Movhera. Em causa estão mais de 9 milhões de euros referentes a obrigações legais e contratuais não cumpridas há mais de 15 anos.
Com base no processo n.º 6/24 e através do parecer n.º 24/2024, homologado recentemente pela Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, por via do despacho 188/MAEN/2025, a PGR veio validar os argumentos legais que sustentam a posição da AMBS no diferendo com a EDP e a Movhera, operador que, em 2020, adquiriu o aproveitamento hidroelétrico do Baixo Sabor.
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Eduardo Tavares, presidente da AMBS, sublinhou que a lei tem de ser cumprida. “Temos a certeza de que temos razão e estas rendas são devidas aos nossos territórios. Queremos, acima de tudo, que se cumpra a lei de uma vez por todas”, afirmou.
Está em causa o não pagamento às autarquias de rendas associadas à exploração e aos impactos da infraestrutura energética no território. Trata-se de cerca de 9,2 milhões de euros que, segundo os autarcas dos quatro concelhos afetados, decorrem de obrigações legais e contratuais não cumpridas desde o início das obras da barragem, em 2008, previstas no Decreto-Lei n.º 424/83, de 6 de dezembro.
O parecer da PGR, recebido a 19 de junho de 2025, confirma a interpretação jurídica da AMBS, ao reconhecer que a fórmula de cálculo das compensações prevista no diploma legal e nos protocolos assinados com a EDP continua válida. Ou seja, o decreto-lei permanece em vigor. A decisão surge após anos de negociações infrutíferas com as concessionárias e abre caminho à reposição da justiça nos territórios com explorações hidroelétricas. “A lei determina que os coeficientes sejam calculados durante o mês de junho, mas não vem mal ao mundo se forem calculados em julho. Entendemos que a ministra deve mandar efetuar imediatamente os despachos, para que os coeficientes sejam calculados e disponibilizados aos municípios. Nós falamos em cerca de nove milhões de euros, mas com a atualização dos coeficientes o valor será muito superior. Vamos exigir o pagamento integral aos nossos territórios”, sublinhou Eduardo Tavares.
As autarquias destacam que estes montantes são essenciais para a concretização de projetos do Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável dos Lagos do Sabor, considerados fundamentais para combater a desertificação e criar condições de fixação da população, através do turismo, da mobilidade e do apoio ao empreendedorismo local.
Com o novo respaldo institucional, os municípios manifestaram disponibilidade para “encontrar uma solução negociada”, mas avisam que, “caso não haja avanços imediatos, farão valer os seus direitos em todas as instâncias ao seu alcance”. “Há um reconhecimento explícito de que as rendas são devidas aos municípios e que devem ser pagas regularmente. O Decreto-Lei n.º 424/83, que se insere numa linha legislativa iniciada ainda na década de 1940, sempre teve como objetivo reforçar financeiramente os municípios afetados pela instalação de barragens”, referiu ainda Eduardo Tavares, que apelou à EDP e à Movhera para “estarem do lado da justiça e dos territórios, assumirem as suas responsabilidades e cumprirem a lei”.
Para já, a AMBS exige o pagamento de cerca de 9,2 milhões de euros, sabendo que, com a atualização dos coeficientes, o valor poderá ser mais elevado. Espera-se que os cálculos estejam concluídos até ao final do mês de julho.






