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A redução é de 25% para veículos ligeiros a partir do oitavo dia de utilização no mesmo mês.
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O desconto aumenta para o transporte de mercadorias: passa de 30% para 35% durante o dia e de 50% para 55% durante a noite. Pela primeira vez alarga-se este último regime de desconto ao transporte de passageiros, para incentivar o uso do transporte coletivo
Esta portaria terá efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2021. Escrito por Brigantia.



