Todos os doentes internados têm direito a receber visitas de familiares e amigos, no entanto, se for seu desejo, também lhe é conferido o direito de as não receber, assumindo os profissionais o compromisso de respeitar a vontade expressa dos utentes.
A Unidade Local de Saúde (ULS) do Nordeste possibilita a realização de visitas diárias, das 12h às 16h e das 18h às 20h.
Para salvaguarda da recuperação dos doentes e manutenção da ordem clínica, são distribuídos dois cartões de visita por doente, consoante a ordem de chegada. Isto porque os doentes necessitam de silêncio e repouso e muitas pessoas à sua volta prejudicam o seu bem-estar.
No Serviço de Medicina Intensiva a visita – uma por cama, condicionada a familiares diretos ou de acordo com a vontade do doente, por períodos que não excedam os 10 minutos por pessoa – realiza-se entre as 14h e as 20h.
No Serviço de Urgência só é permitido visitar um doente aí internado com expressa autorização dos profissionais de saúde. Nesse caso, é autorizada uma visita por cama, condicionada também a familiares diretos e por períodos que não excedam os 10 minutos por pessoa.
Os doentes em fase terminal poderão ser acompanhados permanentemente por um familiar.
Restrições
As visitas podem ser interrompidas sempre que:
|» Existam razões de ordem médica ou de enfermagem;
|» A pedido do próprio doente ou qualquer outro da mesma enfermaria;
|» Sempre que o comportamento dos visitantes comprometa o normal funcionamento do serviço.
Não é permitida a entrada de crianças com idade inferior a 10 anos.
Deveres dos visitantes
Para que as visitas decorram com toda a normalidade, os visitantes devem cumprir algumas regras, nomeadamente:
|» Não entrar em zonas de acesso reservado ao pessoal hospitalar ou que não estejam ligadas à realização da visita;
|» Não se socorrer da visita concedida para se dirigir a outros serviços ou visitar outros doentes;
|» Gerir o tempo de visita, de modo a que o doente possa usufruir da companhia de outros visitantes, se assim o desejar;
|» Não levar ao doente alimentos, bebidas alcoólicas ou tacabco, salvo com autorização expressa do médico;
|» Preservar o asseio e a integridade física dos bens existentes;
|» Garantir a privacidade dos outros doentes e acompanhantes;
|» Evitar conversações ruidosas nas enfermarias e corredores;
|» Não fumar no interior do hospital.
Direitos dos Acompanhantes
Os acompanhantes dos doentes, por sua vez, têm o direito a:
|» Serem informados do que se espera com a sua presença e a conhecerem as rotinas que se desenvolvem no serviço;
|» Colaborarem com a equipa de saúde na identificação de necessidades do utente, no processo de tratamento e no planeamento da alta;
|» Terem condições de permanência junto do doente;
|» Contactarem o médico para obterem informações;
|» Recusarem a permanência e a colaboração quando se sentirem incapazes de o fazer.
Deveres dos Acompanhantes:
|» Respeitarem o horário e o número de pessoas permitido junto de cada utente;
|» Fornecerem informações que facilitem o planeamento personalizado dos cuidados de saúde ao doente;
|» Cumprirem as orientações dos profissionais, no momento da assistência médica e de enfermagem;
|» Evitarem conversas ruidosas nas enfermarias e corredores, as quais prejudicam o bem-estar dos doentes;
|» Respeitarem a privacidade dos outros utentes e acompanhantes, centrando a sua atenção no seu familiar ou amigo.
De salientar que a ULS do Nordeste tem, em cada Unidade Hospitalar, um Gabinete do Cidadão, com um profissional disponível para esclarecer todas as dúvidas e fornecer qualquer orientação que seja necessária. Junte-se a nós pelo bem-estar dos utentes!