Piaget vence Ana Damião
A juíza que analisou o processo decidiu a favor do Piaget, considerando que a “a aluna consentiu as praxes a que foi sujeita”. A sentença refere, mesmo, que a estudante “terá exagerado nas denúncias que formulou contra a Escola”.
Segundo o tribunal “as praxes não ofenderam a moral pública e não chocaram a consciência ou sentimento ético-jurídico da comunidade”. Por isso, “não se pode formular um juízo de censura ou reprovação ao Instituto Piaget”, alega o juiz.
A indemnização de 67 mil euros era o cálculo resultante do somatório do valor da mensalidade da escola, do preço do alojamento durante um ano e um valor relativo ao atraso de um ano na entrada no mercado de trabalho.
Ao que o Jornal NORDESTE apurou, a queixosa não se conformou com a sentença ditada pela instância de Macedo de Cavaleiros e recorreu para um tribunal superior. O caso vai, agora, ser julgado pelo Tribunal da Relação do Porto.
Segundo a advogada da acusação, há pontos com que Ana Damião não concorda na sentença, nomeadamente na questão relativa à responsabilidade patrimonial do Instituto Piaget, em que a estudante pede 67 mil euros.

