O Despacho Que Incomoda Os Caninófilos
À parte da discussão sobre a determinação das tais sete raças – a saber, o Pitt Bull Terrier, o Cão de Fila Brasileiro, o Dogue Argentino, O Rottweiller, o Tosa Inu, o Starffordshire Americano e o Starffordshire Bull Terrier – (muitos se têm manifestado contra o carácter linear e redutor desta escolha, admitindo que outras possam igualmente figurar neste rol ), o que me parece indiscutível é que esses animais são verdadeiramente perigosos.
A voz dos grupos de pressão, a braços com este tipo de constrangimentos, têm vindo constantemente a fazer passar a ideia de que as raças visadas não são perigosas, e que os comportamentos de agressividade revelados são da responsabilidade dos seus donos – estes, sim, são, segundo eles, “potencialmente perigosos” -,porque têm a obrigação de os “sociabilizar”.
Ora, é do senso comum que estes cães são o resultado da combinação, do cruzamento, em laboratório, de raças com propensão para a agressividade e, consequentemente, para atacar. Sendo assim, chega-se à óbvia conclusão – raciocínio lógico que pode estar ao alcance de qualquer iletrado – de que o comportamento destes animais é determinado pelo seu código genético. Pelo que esta faceta selvagem e incontrolada destas raças decorre, precisamente dessa desconexão, dessa incompatibilidade entre o corpo e o cérebro manipulado. Digamos, pois, que a turbulência cerebral gerada nestes cães, completamente imprevisível, pode-se entender como uma reacção convulsiva; sendo que aos pressupostos da perigosidade se juntam, entre outros, a estrutura mandibular destas raças.
Portanto, a responsabilidade dos donos dos cães perigosos não está, na minha opinião, na incapacidade de estes “sociabilizarem” os animais que têm à sua responsabilidade, uma vez que, como seres irracionais que são, agravada pelas circunstâncias acima referidas, não obedecem a códigos de comportamentos ditados pelo homem. A responsabilidade que a essas pessoas se devem imputar – previstas nas Leis do Estado -, enquanto proprietários de “armas perigosas”, como são essas e outras raças de canídeos, deve ser pela forma irresponsável e criminosa como exibem os seus “troféus de guerra” nos espaços públicos.
Apesar dos inúmeros casos de ataques destas raças perigosas, um pouco por todo o território nacional, a verdade é que, tendo muitos deles descambado em tragédia, ainda há gente que nega religiosamente esta faceta do cão, como se da defesa de um filho se tratasse. E quando são obrigados a admiti-lo, por se verem confrontados com a evidência, atribuem sempre um grau de responsabilidade às vítimas. Ou seja, há certas criaturas que justificam, por exemplo, o ataque do seu cão a uma criança, por esta estar a chorar como reacção à presença do animal. O que significa que a culpa é dos pais, porque não têm nada que andar com os filhos na rua, nem deixar que eles chorem! Inacreditável!
Julgo que não deixará de passar pela cabeça de muita gente a interrogação acerca da explicação para a existência de um grande número de cães de raças perigosas no nosso país.
É por demais sabido que os portugueses têm uma grande apetência para seguir as modas. E, no caso concreto, a caninomania, este estranho e “humanizado” apego ao cão – fenómeno que não tem mais do que uma década – tornou-se, para muitos, numa espécie de extravagância fantasiosa que alimenta o ego.
Desta moda retiram também proveito, ainda que de forma distinta e objectivamente diferente, por um lado, os que, necessitados de protagonismo, se pavoneiam nos vários meios de comunicação social, num anedótico e egocêntrico culto da imagem, pelo “honroso” estatuto de “ Presidentes do Clube do Rottweiller da Margem Sul”, de “ Presidentes da Associação do Pit bull do Ribatejo Oeste”, e de outras pantominices que tais; e, por outro, todos os que, quer a partir deste chorudo negócio dos produtos alimentação para cães, quer com a reprodução e venda destas raças, movimentam verbas astronómicas.
Como cidadão deste país, é-me indiferente a forma como os meus compatriotas que comigo se cruzam no espaço público gerem as suas emoções e alimentam os seus caprichos. Naturalmente que não posso dizer o mesmo quando a minha integridade física é ameaçada, por causa da conduta egoísta e irresponsável dum qualquer sujeito.
É, obviamente, pela conjugação de todos estes factores, que não posso deixar de aplaudir o citado Despacho. Ainda que nele veja, em alguns aspectos, determinadas imperfeições e lacunas, sou incondicionalmente a favor do ponto que refere a obrigatoriedade da esterilização de raças perigosas.
Para concluir, devo dizer que o meu cepticismo quanto ao carácter dissuasor destas medidas não reside no montante do valor da coima a que se sujeitam os prevaricadores, mas porque, à boa maneira portuguesa, a maioria das leis não são para se cumprir. Por exemplo, o Decreto – Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro, que obriga os donos destas raças a mantê-los, nas passeatas que com eles fazem em espaços públicos, com trela e açaime, parece não ter constituído nenhum obstáculo aos desaforados infractores.
António Pires

