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Bruxelas autoriza venda de produtos “deformados”

Bruxelas autoriza venda de produtos “deformados”
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  • 6 de Janeiro de 2009, 10:27

A iniciativa da Comissão, que visa eliminar essas normas, é um importante elemento dos seus actuais esforços de racionalização e simplificação das regras da UE e de redução da burocracia. As normas de comercialização aplicáveis a 10 tipos de hortofrutícolas, incluindo as maçãs, os morangos e os tomates, permanecerão em vigor. Mas, mesmo para esses 10 tipos de produtos, os Estados-Membros poderão, pela primeira vez, autorizar os estabelecimentos comerciais a vender produtos que não respeitem as normas, desde que sejam rotulados de um modo que os distinga das classes “extra”, “I” e “II”. Por outras palavras, as novas regras permitirão que as autoridades nacionais autorizem a venda de todos os frutos e produtos hortícolas, independentemente do seu tamanho e forma.
“Esta decisão marca o início de uma nova era para os pepinos curvos e as cenouras nodosas”, disse Mariann Fischer Boel, comissária de Agricultura e pelo Desenvolvimento Rural. Segundo a responsável, “trata-se de um exemplo concreto dos nossos esforços para eliminar burocracia desnecessária, pois não há qualquer motivo para regular este tipo de questões a nível comunitário, sendo de longe preferível que os operadores do mercado adoptem as decisões a que houver lugar”. Na actual conjuntura de preços elevados dos produtos alimentares e de dificuldades económicas generalizadas, os consumidores devem poder escolher entre a mais vasta gama de produtos possível. “Não tem qualquer sentido eliminar produtos de perfeita qualidade, apenas porque têm uma forma errada”, salientou Mariann Fischer Boel.

“Não tem qualquer sentido eliminar produtos de perfeita qualidade, apenas porque têm uma forma errada”

Nas negociações realizadas no ano passado sobre a reforma da organização comum do mercado das frutas e produtos hortícolas, a Comissão comprometeu-se a reduzir a burocracia desnecessária, através da eliminação de um conjunto de normas de comercialização aplicáveis a esses produtos. Da votação de hoje resulta que tais normas serão revogadas para 26 produtos: damascos, alcachofras, espargos, beringelas, abacates, feijões, couves-de-bruxelas, cenouras, couves‑flores, cerejas, aboborinhas (courgettes), pepinos, cogumelos de cultura, alhos, avelãs com casca, couves-repolhos, alhos franceses, melões, cebolas, ervilhas, ameixas, aipo de folhas, espinafres, nozes comuns com casca, melões e chicórias whitloof.
De acordo com as propostas, serão mantidas normas de comercialização específicas para 10 produtos que representam 75/%, em valor, das trocas comerciais da UE: maçãs, citrinos, kiwis, alfaces, pêssegos e nectarinas, peras, morangos, pimentos doces, uvas de mesa e tomates. Contudo, os Estados‑Membros poderão igualmente isentar estes produtos da aplicação das normas se forem vendidos no comércio com um rótulo adequado. Na prática, tal significa que uma maçã que não corresponda à norma poderá ser vendida no comércio, desde que ostente um rótulo com a menção “produto destinado a transformação” ou uma menção equivalente.
A Comissão adoptará agora formalmente as alterações que, por razões práticas, serão aplicadas a partir de 1 de Julho de 2009.

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Redação