Outras formas de justiça. Resolução alternativa de litígios (RAL) Como resolver conflitos sem ter de passar pelos tribunais tradicionais?

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Em Portugal existem 3 tipos de meios para resolução de conflitos sem ter de recorrer aos tribunais judiciais tradicionais que são: a Arbitragem, a Medição e os Julgados de Paz. Estes meios são formas mais céleres, mais baratas e menos burocráticas de resolver pequenos conflitos.

Arbitragem

A criação do primeiro centro de arbitragem, em Lisboa, data de 1989. No nosso país existem 11 centros de arbitragem apoiados pelo Ministério da Justiça, sendo que 7 deles são dedicados à área do consumo. Pode recorrer à arbitragem para resolver conflitos que já aconteceram (assinando um compromisso arbitral) ou para evitar conflitos que possam surgir no futuro (incluindo uma clausula compromissória num contrato). A sentença de um tribunal arbitral tem a mesma valia (caráter obrigatório), que uma sentença emitida por um tribunal judicial (de 1.ª instância). No caso de alguma das partes, não cumprir a sentença arbitral, a outra pode sempre recorrer a um tribunal judicial para executar a sentença.

Mediação

Em Portugal, além dos serviços de mediação civil, que existem nos Julgados de Paz, há ainda os sistemas públicos de mediação familiar, laboral e penal. Mediação é assim um meio pela qual, duas ou mais partes em litígio procuram voluntariamente alcançar um acordo com o apoio de um mediador de conflitos. O Mediador aqui não decide (ao contrário dos tribunais arbitrais ou julgados de paz), nem impõe sentença. Este apenas auxilia, guia as partes, ajuda-as a comunicar entre si, para que de uma forma amigável, cheguem a uma solução para o conflito, por si mesmas, em vez de recorrerem ao tribunal.

Julgados de paz

Atualmente em Portugal existem 25, distribuídos de norte a sul do país, sendo que os juízes de paz só podem decidir em ações com valores até 15.000€, e que não tenham a ver com família (Direito da Família), heranças (Direito das Sucessões) ou questões laborais (Direito do trabalho). São tribunais incomuns dotados de características próprias de funcionamento e organização, instâncias especiais nas quais se podem resolver conflitos/causas de valor reduzido de natureza cível (relativos a contratos, à propriedade, conflitos de consumo, entre outros), onde a tramitação processual tem uma forma própria e simplificada. Aqui o processo começa com uma pré-mediação e só depois se passa para o julgamento, presidido pelo Juiz de Paz. Nem todos os conflitos têm de se converter em litígios! A RAL proporciona soluções extrajudiciais simples, rápidas e pouco onerosas para resolver pequenos conflitos familiares, laborais, de consumo, ambientais, comerciais ou de vizinhança. Informe-se com profissionais habilitados, podendo sempre contar com a colaboração do seu Solicitador.

Judite Alves