Município de Miranda prevê que IMI de 2020 das barragens vai ser cobrado

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Ter, 26/11/2024 - 09:46


O IMI de 2020 relativo às barragens vendidas pela EDP à Engie vai ser cobrado

As seis barragens do Douro foram vendidas, em 2020, por 2,2 mil milhões de euros e o negócio gerou muita polémica, estando em causa o não pagamento dos impostos, como IMI, IMT e imposto de selo. O ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais emitiu três despachos para a cobrança do IMI às concessionárias, com retroactivos de quatro anos. A Autoridade Tributária tinha de fazer a avaliação das barragens para que fosse atribuído um valor do imposto. Este assunto também se veio arrastar e o IMI de 2019 caducou. Agora o Movimento Cultural da Terra de Miranda acredita que vai acontecer o mesmo com o de 2020. “Desde há alguns meses que alertamos que tudo isto ia caducar no fim do ano, caso nada fosse feito. E nada foi feito e, portanto, vai mesmo caducar”, vincou o membro Alberto Fernandes. No entanto, a Câmara Municipal de Miranda do Douro disse ter sido notificada, recentemente, pela Autoridade Tributária para “indicar um vogal do município para intervir na avaliação de recurso” feita pelas concessionárias. A Autoridade Tributária já tinha feito uma avaliação das barragens, que acabou impugnada pelo município de Miranda do Douro, uma vez que não abrangia a maquinaria. Foi feita uma segunda, que mais do que duplicou o valor apontado inicialmente. Mas as concessionárias avançaram com recurso e, por isso, está agora a decorrer nova avaliação. Ainda assim, o município acredita que o processo estará concluído até ao final do ano e, por isso, o IMI de 2020 vai ser liquidado. “O que o município sabe e tem percepção é que a liquidação, em princípio, será feita durante o mês de Dezembro, e não haverá caducidade de imposto relativamente a 2020”, avançou o vereador Vítor Bernardo. O vereador explicou que “se o perito regional e a câmara concordarem, a avaliação é fixada com esses montantes”. Depois de fixado o valor a cobrar, mesmo que as concessionárias não concordem com ele, a liquidação é feita na mesma. “Se as concessionárias voltarem a impugnar, agora só em sede judicial. Mas o imposto é liquidado na mesma. A lei fiscal, em termos tributários, é como funciona. Tem que pagar prestar caução, ou garantia bancária, ou aquilo que seja, para suspender o processo executivo”, acrescentou. Se avançar a cobrança, só as barragens de Miranda e de Picote, no concelho de Miranda do Douro, representam mais de 700 mil euros de IMI para os cofres do município.

Jornalista: 
Ângela Pais