Freguesia de Torre de Moncorvo cria apoio à natalidade com cabaz até 150 euros
A Junta de Freguesia de Torre de Moncorvo vai apoiar as famílias, com o programa “Nasci em Moncorvo”, através de um cabaz de bens essenciais para o bebé até 150 euros.
Segundo o presidente da Junta de Freguesia, Carlos Cardoso, o apoio de incentivo à natalidade já está disponível. “A partir de agora podem inscrever-se a partir do 5º mês de gestação, para nós conseguirmos entregar o cabaz antes da maternidade”, explicou.
O cabaz inclui produtos de higiene e cuidados básicos, como cremes, fraldas, shampoo e outros artigos considerados que a Junta de Freguesia considera adequados, até ao valor máximo de 150 euros. “Em caso de nascimentos múltiplos, o apoio é atribuído em função do número de crianças”, lê-se no documento publicado em Diário da República.
O apoio foi aprovado na última Assembleia de Freguesia, no dia 14 de abril, onde foi aprovado o Regulamento de Apoio ao Programa “Nasci em Moncorvo”, um proposta da Junta de Freguesia apresentada a 15 de janeiro deste ano.
A medida surge devido ao “atual contexto socioeconómico, marcado pelo envelhecimento populacional, pela baixa taxa de natalidade e pelas crescentes dificuldades sentidas pelos agregados familiares”.
“Podem beneficiar dos apoios os agregados familiares residentes na freguesia de Torre de Moncorvo”, sublinhou Carlos Cardoso. Ou seja, “os progenitores, quando casados ou em união de facto, mães solteiras, quem, por decisão judicial ou administrativa, tenha a criança à sua guarda. E pelo menos um dos requerentes deve residir e estar recenseado na Freguesia de Torre de Moncorvo há, pelo menos, seis meses à data do nascimento ou adoção.
São igualmente elegíveis as situações em que a guarda da criança esteja confiada, por decisão judicial ou administrativa, a pessoa singular residente na freguesia.
A candidatura é apresentada mediante requerimento próprio, nos serviços da Junta de Freguesia. O prazo para apresentação da candidatura decorre a partir do 5.º mês de gestação e até 30 dias após o nascimento ou adoção da criança.
Posteriormente, as candidaturas são analisadas pelo executivo da Junta de Freguesia. Depois, a decisão será comunicada por escrito ao requerente no prazo máximo de 30 dias após a entrega completa do processo.
O documento publicado em DR refere ainda que “os apoios previstos no Programa “Nasci em Moncorvo” podem ser atribuídos com efeitos retroativos aos nascimentos ocorridos a partir de 12 de outubro de 2025, desde que se encontrem reunidas todas as condições previstas no presente Regulamento”.

