250 mil litros de vinho ilegal
Nos últimos anos, o IVDP tem realizado diversas apreensões quer de vinhos a granel, quer de vinhos engarrafados, através de acções de fiscalização regulares nas instalações dos agentes económicos, bem como nos pontos de venda nacionais e internacionais.
Desde 2002, no interior da Região, apenas podem ser produzidos os vinhos licorosos “Porto” e “Moscatel do Douro”, sendo proibida a elaboração, armazenagem, detenção e comercialização de outros vinhos licorosos, uma vez que não estão sujeitos às mesmas regras de qualidade, designadamente a autorização de produção mediante o sistema de benefício (eleição das melhores parcelas para produção do Vinho do Porto) e a lei do terço.
