Tribunal decide pela deslocalização do helicóptero do INEM
O Tribunal Central Administrativo do Norte rejeitou a providência cautelar apresentada pelos autarcas do distrito de Bragança, contra a retirada do helicóptero do INEM de Macedo de Cavaleiros, e entende que o meio aéreo pode ser deslocalizado.
A decisão revoga a anterior sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, que aceitou a providência cautelar.
Ainda assim, o helicóptero vai manter-se em Macedo de Cavaleiros por mais algum tempo, visto que os municípios já recorreram para o Supremo Tribunal Administrativo.
O advogado dos autarcas garantiu que já deu entrada no tribunal, há cerca de uma semana, o recurso com pedido de efeito suspensivo, o que significa que o meio aéreo de socorro fica na região até decisão do Supremo Tribunal Administrativo.
Até lá, prevalece a decisão da primeira instância, que impede a retirada do helicóptero.
O acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte dá razão aos recursos do Ministério Público, Administração Regional de Saúde do Norte (ARSN) e INEM da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, que aceitou a providência cautelar apresentada em Agosto de 2012.
O objectivo dos autarcas do distrito é impedir a deslocalização do meio aéreo de emergência para Vila Real, como tinha sido decidido pelo Ministério da Saúde e pelo INEM.
