Qua, 18/02/2026 - 11:12
A situação vivida na Comarca de Bragança não é apenas mais um episódio de carência administrativa no interior do país, é um sintoma eloquente de um Estado que proclama coesão territorial, mas pratica centralização funcional. Quando o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público alerta para uma rutura estrutural, não está a dramatizar, está a descrever um sistema que opera no limite da exaustão.
Com uma das maiores áreas geográficas do território nacional e abrangendo 12 concelhos, Bragança exige um modelo organizativo ajustado à dispersão populacional e às distâncias físicas. Em vez disso, mantém quadros de magistrados fixados em 2014, desfasados da realidade processual e, pior, incompletos. Doze procuradores para assegurar todas as áreas desde crime, a cível, família, comércio, não representam apenas escassez numérica, configuram uma compressão qualitativa da Justiça. Quando os magistrados passam o dia em diligências e só ao final da tarde conseguem despachar inquéritos, o tempo deixa de ser instrumento de ponderação e torna-se inimigo da decisão.
O desequilíbrio entre mais de 17 juízes e apenas 12 procuradores acentua a assimetria estrutural do sistema. A Justiça é um mecanismo de engrenagens interdependentes, reforçar apenas um dos seus eixos não acelera o conjunto, apenas cria fricção. A ausência de colocações ao abrigo do artigo 107.º do DL n.º 49/2014, contrastando com o que sucede na magistratura judicial, evidencia uma gestão desigual de prioridades.
A isto soma-se a ilusão tecnológica. A digitalização, celebrada como elixir modernizador, revela-se fonte de entropia quando os sistemas não comunicam entre si, as videoconferências falham e faltam cabos de rede nas salas onde os processos são desmaterializados. A modernização sem interoperabilidade não é progresso, é cosmética institucional. E quando magistrados suportam custos básicos para garantir funcionamento mínimo, o Estado abdica silenciosamente das suas responsabilidades nucleares.
Mais grave ainda é o cenário material. Infiltrações, tetos degradados, salas exíguas e sem acessibilidade, aquecimento ineficiente. Tribunais onde chove dentro de gabinetes não são apenas edifícios degradados, são metáforas concretas de um serviço público a perder dignidade. A Justiça não se exerce apenas em códigos e despachos, mas também em espaços que devem simbolizar autoridade, estabilidade e confiança.
O que está em causa não é um privilégio corporativo, mas a própria igualdade no acesso ao direito. Uma Justiça fragilizada no interior não é um problema local, é uma fratura constitucional. Se o Estado permite que vastas áreas do território funcionem em regime de contingência permanente, está a aceitar uma cidadania de intensidade variável.
A coesão territorial não se proclama em discursos, constrói-se na garantia de serviços públicos robustos, eficazes e próximos. Ignorar o alerta em Bragança seria mais do que um erro de gestão, seria um sinal de resignação perante a erosão silenciosa do Estado de direito.
Carina Alves, Diretora de Informação.


