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Qui, 03/08/2017 - 12:56
O tribunal de Bragança julgou improcedente a acção principal interposta por Jorge Nogueira, ex-presidente da A.F.Bragança, e pelo Grupo Desportivo de Bragança, por alegadas irregularidades nas eleições de 2013, contra a actual direção da AFB presidida por António Ramos.
O mesmo tribunal condenou ainda Jorge Nogueira e o GDB, por “litigância de má fé”, a pagar, cada um, uma multa de cerca de 1100 euros e uma indemnização a António Ramos, um valor que o tribunal ainda irá fixar.
Jornalista:
SM /Foto de Guilherme Moutinho