“ Autarquias Locais “

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Ter, 03/05/2005 - 20:07


Nas últimas décadas, os territórios ganharam novas e inesperadas competências ao nível do ensino, cultura, saúde, desporto, ambiente, emprego e transportes.

O quadro municipal, que tem constituído a única instância jurídico-administrativa da descentralização, é cada vez mais reconhecido como insuficiente para responder às novas questões da coesão e competitividade dos territórios. Desde logo, o que está em questão é a crescente necessidade de se apostar numa nova visão de desenvolvimento que acabe com as assimetrias regionais, que promova a igualdade de oportunidades, através de uma estratégia de desenvolvimento sustentável, apta a contribuir tanto para a requalificação das cidades, quanto para a promoção do interior do País. Esta nova visão de desenvolvimento deve assentar, pois, na afirmação de uma concertação estratégica entre empresários, sindicatos, e autarquias locais, e numa prática política de efectiva descentralização do poder, com especial ênfase na descentralização dos incentivos ao desenvolvimento regional.
Por outras palavras, torna-se urgente lançar uma profunda reforma do Estado e da Administração, impondo-se a necessidade de lançar um conjunto largo, coerente e eficiente de iniciativas de mudança que deverão inovar as Estruturas da Administração Central e das administrações regional e local, envolvendo uma compreensão harmoniosa dos papéis do Estado, da Região, do município e da freguesia. As novas políticas municipais devem, necessariamente, saber identificar e procurar responder aos desafios dos novos tempos ao nível da política de atracção do investimento, gestão dos equipamentos públicos locais, ambiente, educação e formação, política de juventude e outras políticas sociais. Devem, também, privilegiar as políticas de médio-longo prazo e de investimento na qualidade urbanística. Por último, devem dar testemunho de rigor e de disciplina orçamental.
Os municípios portugueses ao debaterem-se actualmente com grandes problemas estruturais necessitam de um forte impulso do Poder Central e precisam que o novo Governo Socialista os coadjuve no cumprimento da sua missão através da plena satisfação das necessidades colectivas. Note-se que, as autarquias locais permitem uma mobilização democrática sem paralelo e garantem a realização de obras de fomento graças à aplicação da Lei das Finanças Locais. Desde logo, o planeamento regional, a participação na execução dos planos nacionais, a concertação económico-social no âmbito regional, a racionalização da estrutura desconcentrada da Administração Pública, e o apoio crescente aos municípios são medidas indispensáveis para que a nossa Região seja também um verdadeiro centro de dinamização económica, social e cultural e uma entidade democrática proporcionadora de maior participação e controlo na vida pública.
A este propósito, a Regionalização deve ser pensada e repensada com vista a possibilitar o desenvolvimento mais equilibrado do País, no respeito pela autonomia dos municípios e na perspectiva da cooperação e interdependência entre todos os níveis da Administração. Sendo assim, a criação de regiões administrativas deve acompanhar um novo quadro jurídico de reforço das atribuições e competências dos municípios, tendo, por um lado, em consideração a particularidade dos municípios metropolitanos e, por outro, os municípios do interior do País. A regionalização constituirá, assim, um necessário e inadiável processo de reforma do Estado e da Administração Pública, uma alteração que permitirá uma maior aproximação entre a Administração e os Administrados. O certo é que, qualquer mudança deve implicar um efectivo chamamento de um maior número de pessoas à vida pública, o que só por si é uma garantia da estabilidade e da consolidação da nossa Democracia.